
TRE-PE absolve a chapa Graça-Agripino de Lagoa de Itaenga, porém MPE recorreu ao TSE e Ministro nega seguimento da denúncia eleitoral. Foto: Voz de PE
Publicado hoje (06/12), no Diário Oficial da União, parecer do Ministro Jorge Mussi do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negando o seguimento da AiJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), contra a Prefeita de Lagoa de Itaenga, Maria das Graças de Arruda Silva (PSB), da Mata Norte pernambucana.
Essa ação é baseada em uma denúncia de um suposto abuso de Poder Econômico cometido pela então candidata Graça do Moinho, que segundo o processo, durante a pré-campanha eleitoral em 2016 teria distribuído brindes e sorteado terrenos. A defesa da prefeita é patrocinada pelo advogado Luiz Petribu.
“A falta de provas robustas e incontestes quanto a conduta em exame impede o reconhecimento abuso de poder econômico por meras presunções. Conclusão em sentido diverso demandaria, como regra, reexame de fatos e provas, providência inviável em sede extraordinária, a teor da Súmula 24/TSE, pelo qual o recurso especial a que se nega seguimento”, descreveu o Ministro. Com essa decisão monocrática, o Ministério Público Eleitoral de Pernambuco ainda pode recorrer ao pleno do TSE.
ENTENDA O CASO:
– Procuradoria recorre ao TSE pedindo anulação da chapa eleita em Lagoa de Itaenga
– TRE-PE absolve a chapa Graça-Agripino de Lagoa de Itaenga







