Esses e outros mitos sobre o tema estão sendo tratados na cartilha “Poluição sonora – Silento e o barulho”, a ser lançada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) na próxima segunda-feira (9) como parte de uma grande campanha de combate ao problema.
O evento é aberto ao público e acontece a partir das 15h no Centro Cultural Rossini Alves Couto (Av. Visconde de Suassuna, 99). Com tiragem inicial de três mil exemplares, a cartilha aborda de forma simples todos os aspectos envolvidos na poluição sonora.
O tema é apresentado nas primeiras quatro páginas em uma história em quadrinhos cujo personagem principal é Silento, que nunca consegue descansar por causa do barulho que o cerca e acaba tendo problemas de saúde por conta disso. A cartilha traz, já na HQ, alguns conceitos importantes sobre o problema, resumindo todos os aspectos relacionados à poluição sonora.
Nas páginas seguintes, o leitor encontrará orientações sobre o que fazer e a quem procurar caso esteja sendo prejudicado com a poluição sonora.
Com abordagem ampla, a cartilha traz orientações específicas também para poluidor, proprietário de veículo, policial militar e civil, agente de trânsito e construtor, mostrando o que cada um deve fazer para que a legislação contra poluição sonora seja cumprida. Há, ainda, um resumo de todas as leis existentes sobre o tema e uma lista com telefones e endereços de todos os órgãos a quem cabe algum papel no controle da emissão de ruídos.
No capítulo com respostas às dúvidas mais freqüentes, ficamos sabendo que medir o som com decibelímetro só é necessário quando o objetivo é provar uma infração administrativa. Para considerar a emissão de ruído como crime ou contravenção penal, bastam testemunhas e documentos, como atestados médicos, gravações em áudio ou vídeo, por exemplo.
A cartilha vem acompanhada de um CD-Rom com modelos de cartas, petições, boletins de ocorrência, dentre outros, para facilitar o trabalho tanto de quem é vítima quanto de quem tem a tarefa de combater a poluição. Todo o material foi organizado pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente), sob a coordenação do promotor de Justiça André Silvani. As cartilhas serão distribuídas em primeira mão para quem comparecer ao evento de lançamento. Depois, será enviada para todos os promotores de Justiça do Estado, órgãos de controle e polícia, podendo também ser solicitadas posteriormente através do e-mail caopmape@mp.pe.gov.br.
A partir da data de lançamento, ela ficará disponível para download no site do MPPE (www.mp.pe.gov.br), no formato PDF. A poluição sonora é, atualmente, uma dos maiores motivos de reclamações da população ao Ministério Público.
Em vários municípios, os promotores vêm atuando contra o problema, seja cobrando a atuação dos órgãos de controle, seja emitindo recomendações ou realizando termos de ajustamento de conduta com os poluidores. Causadora de estresse e até de confrontos entre vizinhos, a poluição sonora é considerada um problema de saúde pública e de segurança.
SAIBA MAIS
Até que horas posso fazer barulho?
Pouco importa se é manhã, tarde, noite ou madrugada. As leis sobre poluição sonora visam à proteção do sossego, do trabalho e da saúde, em qualquer que seja a hora.
Somente sons ou ruídos muito altos geram poluição sonora? Não.
Tudo vai depender do contexto. Se o som ou ruído que você produz de algum modo alcança os ouvidos do seu vizinho, este é quem poderá dizer se isso é ou não aceitável.
O que eu devo fazer quando vítima da poluição sonora? Antes de tudo, manter a calma. Se existir, seguramente, espaço para um diálogo direto com o poluidor, esse deve ser o primeiro passo. Caso não haja resultado, procurar um dos órgãos de controle (polícias Militar e Civil, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário e órgãos municipais).
O que eu devo fazer para não incomodar a vizinhança? O som que você emite deve ser contido dentro do ambiente que pertence a você. Há soluções acústicas para todos os casos, muitas vezes a custo baixo. Poluição sonora é crime ou contravenção? Poderá ser uma coisa ou outra. Será um crime quando afetar a saúde de alguém; será uma contravenção penal sempre que comprometer o trabalho ou o sossego das pessoas.
Posso ser preso por incomodar alguém com ruídos? Sim. A poluição sonora, além de uma infração administrativa sujeita a multa também é considerada uma infração penal passível até de prisão em flagrante.
NOTA: A pergunta fica em torno de quando as autoridades de Vitória de Santo Antão vão se adequar as novas regras de controle da poluição sonora, uma vez que Vitória é uma vítima diária desta ação.
Sabe-se que o judiciário por meio da promotoria já dispõe dos dados da cartilha, assim como queixas contra o abuso e a utilização de meios de comunicação móvel e eventos que tiram a tranquilidade da população sem nenhuma fiscalização por parte de quem deve fazê-la.







