Em um Estado Democrático de Direito, a liberdade de expressão se faz presente no ordenamento jurídico. Assim, a pluralidade de ideias, embora muitas vezes não haja identificação com o que se acredita, deve ser respeitada.
Fruto de um conceito equivocado de democracia tornou-se rotineiro elaborar alguma lei que vise proteger algo que ao longo dos anos fora visto como antagônico, mas em nome da chamada era pós-moderna, deve ser encarado dentro da normalidade. A consequência disso tudo é a proliferação do extremismo, onde se acredita que pelos meios jurídicos será possível tolher determinados conceitos, ou utilizando os métodos midiáticos credenciando a um pseudo convencimento.
Um ano antes da primeira Constituição Republicana, já se defendia a laicidade do Estado brasileiro. Embora atualmente seja aceito todas as matizes religiosas, assistimos por parte de alguns meios de comunicação uma apologia constante a metacomorfose, não deixando espaço para outro tipo de doutrina.
Se o Brasil tem orgulho de viver em uma democracia, nada mais justo que a informação seja repassada à população de maneira isonômica. É bem verdade, que fatores endógenos são responsáveis pela postura adotada, levando a um pensamento dentro da visão que tanto alertou os frankfurtianos.
por Hely Ferreira,
*Cientista político.







