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MEC publica regras do Fies para segundo semestre, mas ainda não divulga edital

  • Marcio Souza
MEC publica regras do Fies para segundo semestre, mas ainda não divulga edital

JanineAgência Estado

O Ministério da Educação publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial da União portaria com as regras de seleção dos estudantes a serem financiados com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no segundo semestre deste ano. O documento traz apenas regras gerais, sem detalhar, por exemplo, prazo de inscrição e quantidade de vagas, informações que constarão do edital do processo seletivo, ainda não divulgado. No último dia 26, no entanto, o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, antecipou que neste segundo semestre serão ofertadas 61,5 mil novas vagas para o programa.

A portaria publicada nesta sexta-feira determina que as mantenedoras de Instituições de Educação Superior (IES) interessadas em participar da seleção neste semestre deverão assinar Termo de Participação no período de 6 de julho até as 23 horas e 59 minutos do dia 17 de julho.  No Termo de Participação, a mantenedora deverá obrigatoriamente preencher, para cada curso, turno e local de oferta as informações referentes a integralidade do curso, semestralidade escolar do curso e a proposta do número de vagas a serem ofertadas pela entidade.

A proposta de vagas deverá considerar a quantidade autorizada no Cadastro e-MEC, respeitados os porcentuais relacionados ao conceito do curso obtido no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), ou seja, até 100% do número de vagas para cursos com conceito 5; até 75% do número de vagas para cursos com conceito 4; até 50% por cento do número de vagas para cursos com conceito 3; e até 50% do número de vagas para cursos cujos atos regulatórios mais recentes sejam “autorização”.

A portaria reitera que poderá se inscrever na seleção do Fies o estudante que, cumulativamente, não tenha concluído curso superior; tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota na redação superior a zero; e renda familiar mensal bruta per capita de até dois e meio salários mínimos.