Liminar concedida pela Justiça, ontem (23), assegurou o direito de crianças se matricularem no primeiro ano do ensino fundamental não importando a data em que elas completam 6 anos de idade. A decisão é resultado de uma ação civil pública ingressada pelas promotoras de Justiça Katarina Gusmão e Eleonora Rodrigues, do Ministério Público Estadual. Em novembro, o Ministério Público Federal em Pernambuco já havia obtido decisão semelhante.
Na ação, as promotoras argumentam que limitar o ingresso ao primeiro ano do ensino fundamental apenas as crianças com 6 anos completos ou a completar até o dia 31 de março viola a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O relator do processo, o desembargador José Ivo de Paula Guimarães, fixou o prazo de 20 dias para o cumprimento da decisão, com multa diária de R$ 2 mil para cada item descumprido.
A decisão de ingressar com uma ação ocorreu depois de as promotoras receberam várias denúncias de que escolas públicas e privadas estariam se recusando a matricular crianças para o ano letivo de 2012 por elas terem idade menor do que a prevista na resolução do Conselho Estadual de Educação.






