
Deputada propõe Projeto de Lei que solicita a afixação de cartazes por parte dos cartórios de registro civil sobre a gratuidade do reconhecimento voluntário tardio de paternidade
Propor que seja obrigação dos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Naturais, de todo Estado, afixarem cartazes em local e tamanho visível ao público dando publicidade aos diversos benefícios gratuitos como a de reconhecimento tardio voluntário de paternidade em qualquer Cartório de Registro Civil é o objetivo do projeto de lei 1101 de 2012, enviado no último dia 11 de setembro, de autoria da deputada Mary Gouveia do PSD.
A ideia deste projeto vem da realização da Audiência Pública no dia 29 de maio deste ano, promovida pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CDDM), presidida pela deputada com a participação da Associação das Mães Solteiras de Pernambuco – Apemas e outras entidades. Nesta audiência foi discutida a necessidade de se encontrar meios de divulgar a existência dessa gratuidade, e aprimorar a efetiva aplicação da Lei e Provimento, por parte dos Cartórios de Registro Civil, que segundo a Apemas não os cumprem de forma satisfatória.
Mary Gouveia acredita que com a sanção deste projeto, seja divulgado ao povo pernambucano, a gratuidade do reconhecimento tardio de paternidade, de acordo com a legislação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que tratam do chamado “Programa Pai Presente”, e que “regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento”.







