
O Deputado Federal Marinaldo Rosendo de Albuquerque (PSB), ex-prefeito do Município de Timbaúba, na Mata Norte de PE, envia esclarecimentos à imprensa, remontando-se ao julgamento da Prestação de Contas relativa ao exercício financeiro de 2014, feita pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
“Todas as irregularidades/falhas detectadas pelo TCE foram meramente pontuais, onde, na verdade, tratam-se apenas de equívocos administrativos de pequena monta, podendo ser considerados ‘irrisórios’, e que em momento algum foram praticados de má-fé, ou seja, os motivos ensejadores da aludida rejeição conforme os termos da referida decisão resumem-se a meras falhas formais, sendo questões que, por si só, não podem macular as contas do Gestor”, frisa a nota do parlamentar.
O ex-gestor alega que tomou todos os procedimentos licitatórios apontados no processo de prestação de contas, respeitando, em todo momento, à Lei de Licitações e Contratos, bem como todos os ditames legais, agindo sempre em respeito a livre concorrência e em busca do melhor preço, de modo a não prejudicar a municipalidade.
No que diz respeito a suposta irregularidade apontada pelo TCE/PE sobre “aquisição de mochilas escolares através de convite” e “indícios de fraude em aquisição de acervos bibliográficos”, ele esclarece que todos os materiais, objeto de procedimento licitatório, foram adquiridos com preços aplicáveis no mercado e efetivamente entregues aos estudantes da rede municipal de ensino, afastando completamente a responsabilização por qualquer ato que lhe seja imputado por irregular e/ou ilegal.
Esclarece, ainda que, os equívocos administrativos praticados de boa-fé, cometidos pela administração pública não acarretaram prejuízo ao erário, não havendo enriquecimento ilícito e nem locupletamento indevido pelos interessados. Rosendo afirmou por fim que ingressará com o recurso cabível para os fins de anular a referida decisão, aonde serão apresentadas pontualmente as defesas para cada suposta irregularidade.







