Juiz da comarca de Rio Pardo deferiu pedido de um homossexual que recebera ameaças do ex-parceiro e ordenou que agressor mantenha distância dele
A medida foi pedida por um dos ex-parceiros, que informou estar sendo perseguido e ameaçado pelo outro desde que o casal encerrou união estável que havia durado dois anos e meio. O homossexual solicitou a proteção alegando que a Lei Maria da Penha beneficia não apenas a mulher, mas o cidadão.
Na polêmica sentença, o juiz observou que, embora a Lei Maria da Penha tenha como objetivo original a proteção das mulheres contra a violência doméstica, “todo aquele em situação vulnerável, ou seja, enfraquecido, pode ser vitimado”.
O magistrado destacou, ainda, que o artigo 5º da Constituição, que afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, deve ser buscado em sua correta interpretação, a de que, “em situações iguais, as garantias legais valem para todos”.
Pacheco também afirmou que “todo aquele que é vítima de violência, ainda mais a doméstica, merece a proteção da lei, mesmo que pertença ao sexo masculino”.
Em outro trecho da decisão, o magistrado salienta que “a vedação constitucional de qualquer discriminação e mesmo a dignidade humana como um dos fundamentos da República obrigam que se reconheça a união homoafetiva como fenômeno social, merecedor não só de respeito como de proteção efetiva com os instrumentos contidos na legislação”.
GUARDA
Em outra decisão polêmica da Justiça gaúcha, a Vara da Infância e Juventude de Pelotas concedeu a guarda provisória de um menino de 4 anos a um casal homossexual, a pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul, na última terça-feira.
Alegando não ter condições de criar o filho, a mãe biológica pediu ao casal que cuidasse da criança e assinou um termo de entrega do garoto, há dois anos. O Conselho Tutelar foi consultado e autorizou o casal a permanecer temporariamente com a criança para dar a ela o atendimento médico de que estava necessitando.
Além da guarda provisória, a Promotoria da Infância e da Juventude entrou com ação de adoção cumulativa, com destituição do poder familiar, para que a criança possa se tornar oficialmente filha do casal, que mantém união estável há oito anos.
Segundo nota do MP, o promotor José Olavo Passos afirma que “o que tem que se analisar é o bem-estar da criança e, se ela tem todo o carinho e suporte, não há motivo para se negar a adoção em virtude da sexualidade do casal, importando sim o caráter das pessoas”.
(Jornal do Commercio).






