Por Edmundo Fernandes
Desde o último dia 17 de agosto de 2012, as pessoas que trabalham nas áreas de podologia, manicure, aplicação de tatuagens e inserções de piercings terão que se responsabilizar por um cuidado a mais com seus clientes.
A Lei nº 14.744, criada pela a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e segue para sanção pelo governador Eduardo Campos tornando “obrigatória a desinfecção e a esterilização, antes da utilização, de instrumentos e utensílios empregados” pelos profissionais destas áreas.
Os instrumentos comumente utilizados nestes procedimentos costumam provocar cortes ou perfurações no corpo de seus clientes. Os estabelecimentos têm, a partir de agora, noventa dias para providenciar as adequações.
Se o cliente preferir, pode levar seus próprios instrumentos. Para isso, é necessária fixação de placa informativa com a seguinte redação: “É permitida a utilização de aparelhos, instrumentos ou utensílios trazidos pelos clientes”. A lei ainda deve ser regulamentada pelo governo do Estado.






