Do Diário de Pernambuco

Eles somam 6,2 milhões de usuários de planos de saúde. E estão excluídos do novo rol de coberturas, em vigor desde o último dia 2. Muitos pagam o convênio médico há mais de 20 anos e não têm direito de usufruir dos avanços da medicina. Entre os procedimentos estão os exames mais sofisticados para o tratamento de câncer, como o PET Scan (ou PET/CT), cirurgias menos invasivas e testes de DNA para identificar e prevenir doenças genéticas. A lei de planos de saúde só garante as novas coberturas para planos adquiridos a partir de janeiro de 1999 ou contratos antigos adaptados à Lei 9656.
O novo rol é definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como a lista mínima de procedimentos que devem ser oferecidos pelas operadoras. O gerente geral de regulação assistencial da agência, Teófilo Rodrigues, é taxativo: Quem tem um plano antigo e quer as novas coberturas da lei deve migrar para um novo contrato. Segundo ele, a Resolução Normativa 254, em vigor desde maio de 2011, prevê as regras para a adaptação dos contratos. A ANS não tem como obrigar que o contrato antigo garanta as coberturas da nova lei, diz.
Os órgãos de defesa do consumidor consideram que os usuários devem ser tratados de forma igualitária. O argumento é que a Constituição Federal garante a isonomia e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a nulidade das cláusulas contratuais que deixam o consumidor em desvantagem. Os planos de saúde são contratos de trato sucessivo, que se renovam ao longo do tempo. A lei tem que ser aplicada a todos os contratos, defende a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Joana Cruz.
Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores, tem a mesma compreensão. Mesmo que o contrato exclua as novas coberturas, o consumidor deve buscar esse direito. Ela destaca que existem contratos antigos com boas coberturas, mas, de forma geral, os planos devem ser adaptados para ter os novos procedimentos.
Joana Cruz aconselha o usuário que tiver um procedimento negado pela operadora a pedir por escrito a negativa de cobertura. Ela lembra que existe norma regulatória obrigando o plano de saúde a fornecer o documento por escrito, no prazo de até 48 horas após a solicitação. O comprovante é fundamental para o consumidor entrar na Justiça para ter direito ao tratamento.







