Estamos falando do Processo TCE-PE nº 0800810-3 – Atos de Pessoal, que tem como relator o Auditor Adriano Cisneiros.
Como todos sabem, estamos falando do Concurso Público nº 001/2006, que abriu 1.389 vagas para 72 tipos de cargos.
Inscreveram-se 16.513 candidatos, com uma geração de R$ 907.615,00 de taxas de inscrição.
Irregularidades Apontadas e Comprovadas:
1. Contratação da NE Consultoria LTDA, em desacordo com a legislação e apenas três dias após a promulgação do Edital;
2. Ausência de portarias de nomeações e portarias de nomeação sem a assinatura do Executivo;
3. Inexistência de termos de posse de todos os nomeados;
4. Grande índice de preterições de candidatos melhores classificados;
5. Preterições de candidatos portadores de deficiência;
6. Inexistência de convocação dos candidatos por mala direta, em descumprimento ao edital;
7. Não adequação do Executivo, face aos limites impostos pela LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, nas convocações a partir do final do 1º quadrimestre de 2008. Limite de Gastos com Pessoal – 54% Máximo. Índices encontrados: 1º Qua/2008 – 54,65%; 2º Qua/2008 – 55,29%; 3º Qua/2008 – 57,10%;
8. Não arquivamento das provas, folhas respostas, fichas de inscrições, comprovantes dos critérios de desempate e comprovantes de tiítulos;
9. 14 integrantes do 1º Escalão (Secretários) prestaram exame com aprovação, sem o efetivo desligamento, com posterior efetivação;
10. 31 integrantes do 2º Escalão (Diretores e Assessores) prestaram exame com aprovação, sem o efetivo desligamento, com posterior efetivação;
11. 214 integrantes do 3º Escalão (Gerentes e Auxiliares) prestaram exame com aprovação, sem o efetivo desligamento, com posterior efetivação;
12. Diversos parentes do Chefe do Poder Executivo, da Presidenta da Comissão Organizadora do Concurso, Secretários, Assessores e Auxiliares, prestaram exame com aprovação, sem o efetivo desligamento, com posterior efetivação;
13. Dois dos quatro membros da Comissão Permanente de Licitação, que deliberaram pela contratação irregular da NE Consultoria LTDA, prestaram exame com aprovação, sem o efetivo desligamento, com posterior efetivação;
14. 98,75% dos candidatos efetivados, tinham vinculo empregatício com a prefeitura, prestando exame com aprovação, sem o efetivo desligamento;
15. As datas de exoneração e término de prestação de serviços temporários dos cargos de confiança do Chefe do Poder Executivo coincidem sempre com a data da expedição das portarias de nomeações.
Diante de todas essas maravilhas, vejam a conclusão do Auditor do TCE-PE;
“Diante do acima exposto e dos documentos juntados aos autos, chegamos as seguintes conclusões de fato:
É o que submetemos a apreciação superior.
ITARCIO JOSE DE SOUZA FERREIRA
Auditor das Contas Públicas
A todos aqueles que foram lesados, só resta um conselho:
Ouvidoria – 0800 081 1027
ouvidoria@tce.pe.gov.br
NUC@tce.pe.gov.br







