Publicado em 13.08.2009
Entre outras medidas, texto desobriga cidadãos a apresentar documentos acessíveis ao poder público e proíbe exigência de reconhecimento de firma
BRASÍLIA – Seis meses depois de anúncio do governo, uma parte do pacote de medidas para reduzir a burocracia no serviço público foi incluída em decreto presidencial publicado ontem no Diário Oficial da União. São medidas que simplificam o atendimento prestado ao cidadão, como a que estabelece que órgãos do Executivo federal não poderão exigir do cidadão documentos, certidões, atestados ou informações que já sejam de conhecimento da administração pública.
Pelo decreto, os órgãos deverão buscar as informações de que necessitem consultando os bancos de dados do serviço público.
Estão excluídas dessa regra a comprovação de antecedentes criminais, informações sobre pessoa jurídica e situações expressamente previstas em lei. Segundo o decreto, quando não for possível obter os atestados, certidões e outros documentos comprobatórios de regularidade da situação do cidadão diretamente do órgão ou entidade expedidora, os fatos poderão ser comprovados mediante simples declaração escrita e assinada pelo próprio. Em caso de declaração falsa, a pessoa que a prestou ficará sujeita às sanções administrativas, civis e penais previstas em lei.
As medidas para reduzir a burocracia foram propostas pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento e o decreto é assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro Paulo Bernardo (Planejamento).
O decreto também ratificada a dispensa, pelo serviço público, de reconhecimento de firma em qualquer documento produzido no Brasil, quando assinado na frente do servidor público. Essa dispensa já consta de decreto anterior, que não vinha sendo respeitado de forma generalizada pela administração pública.
A autenticação do documento poderá ser feita mediante comparação com o original pelo próprio servidor que está fazendo o atendimento ao cidadão. O reconhecimento de firma é apontado como um fator a mais de segurança e credibilidade do documento. Essa prática também não é obrigatória para a iniciativa privada, mas o governo só pode dispensá-la no serviço público.
O decreto do governo reforça ainda a gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania (certidão de nascimento, por exemplo), também já prevista em lei de 1996, e a padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, guias e outros documentos emitidos pelos órgãos públicos. Será criada a Carta de Serviços ao Cidadão.
O servidor que descumprir as normas contidas no decreto estará sujeito às penalidades previstas na lei que rege o serviço público.
(Jornal do Commercio).
(Jornal do Commercio).







