A Justiça Federal em Pernambuco concedeu a terceira liminar suspendendo os efeitos da MP 415 (que proíbe venda de bebida alcoólica à margem das BRs). A liminar beneficia mais três comerciantes de Bonança, distrito de Moreno cortado pela BR 232.Anteriormente já haviam sido concedidas outras duas liminares para sete negociantes da localidade, que estavam impedidos de vender bebidas alcoólicas próximo à BR 232 por conta da proibição imposta pela MP 415.
Os mandados de segurança que geraram as liminares foram impetrados pelo Procurador Geral do Município do Moreno, Éricson Barros. A alegação é de que os estabelecimentos comerciais de Bonança estão a pelo menos 65 metros de distância da BR 232, portanto fora da faixa de domínio da rodovia federal, fato que não submeteria os comerciantes à proibição de venda de bebidas alcoólicas, estabelecida pela MP 415. (Pernambuco.com).






