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Lei obriga fabricantes de tela de proteção a informar prazo de validade do produto

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Os fabricantes de telas de proteção estão obrigados a informar ao consumidor o prazo de validade do produto. Isso em função da Lei 14.057, de autoria do deputado Isaltino Nascimento, sancionada em maio pelo governador Eduardo Campos.

Pela lei, as empresas também estão obrigadas a apresentar certificação das telas pelo Instituto de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO) ou pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco (IPEM/PE).

A lei também determina que deve ser fornecido ao cliente manual de informação com instruções para conservação e endereço de assistência técnica disponível em caso de necessidade de reparação dentro do prazo de validade e que já não mais possa o produto ser trocado nos termos do que dispõe o Código de Defesa do Consumidor.

Aqueles que descumprirem a determinação da lei estão sujeitos às penalidades dispostas no Código de Defesa do Consumidor.