Portadores de doenças de caráter irreversível têm direito a isenção de impostos na compra de veículos. Pouco conhecida entre os consumidores, a garantia está prevista na legislação brasileira e ganhou reforço com uma lei estadual elaborada pela Assembleia, em vigor desde julho deste ano. A norma obriga concessionárias de automóveis a afixar cartazes, em local de fácil acesso e boa visibilidade, informando os clientes sobre a dispensa do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ICMS e demais tributos.
Segundo o autor do projeto que originou a lei, deputado Everaldo Cabral, do PP, a falta de divulgação desse benefício e o desconhecimento do direito prejudica o cidadão que sofre de doenças graves. Na justificativa da proposta, o parlamentar argumenta que o consumidor chega a perder um desconto de até 30% do valor de tabela na aquisição do automóvel.
De acordo com a norma, o estabelecimento que descumprir a determinação será advertido e punido com multas, caso insista na infração, previstas no Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização será realizada pelos órgãos públicos competentes, que serão responsáveis por aplicar as penalidades, mediante procedimento administrativo, sendo assegurada a ampla defesa.
Com informações da Assembleia Legislativa de Pernambuco.







