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Recife

Lei obriga concessionária a contratar seguro de vida em rodovia com pedágio

  • Marcio Souza
Lei obriga concessionária a contratar seguro de vida em rodovia com pedágio

Pessoas que transitam em veículos motorizados nas rodovias estaduais sujeitas à cobrança de pedágio serão beneficiadas com a Lei nº 15.308, em vigor desde o último dia seis. A medida obriga as concessionárias a contratarem seguro de vida e de acidentes pessoais, assim como prestar assistência funeral aos familiares das vítimas de colisões ocorridas nessas estradas.

O projeto de lei que originou a norma é de autoria do deputado Betinho Gomes, do PSDB.  De acordo com a lei, as empresas pagarão danos materiais, em caso de perda parcial ou total do veículo, quando for identificada como causa a má sinalização ou conservação da rodovia e danos pessoais em caso de invalidez permanente, caracterizada por perda parcial ou total de membros que impossibilitem a vítima de trabalhar.

Na opinião de Betinho Gomes, a intenção da medida é proporcionar um seguro, garantindo total assistência às pessoas e familiares, em caso de graves acidentes ou de óbito. Segundo o parlamentar, essa é uma forma de forçar as empresas a cuidarem da qualidade das estradas, fazendo manutenção com frequência, contribuindo para a melhoria das condições de tráfego e segurança.

Para o presidente da Concessionária Rota dos Coqueiros, Ivan Moraes, responsável pela rodovia que dá acesso ao Litoral Sul pernambucano, as vias concessionadas são as mais seguras do País, em virtude de os contratos serem muitos rígidos e os índices de acidentes, baixos. Ele informou que, no caso da Rota dos Coqueiros, a fiscalização é feita semanalmente e a concessionária recebe uma nota mensal de desempenho sobre todos os quesitos.

Na avaliação de Ivan Moraes, o Poder Concedente é corresponsável pela segurança da via, já que determina os padrões e normas, assim como verifica sua aplicação. Ele pontuou que caso a Lei venha a ter algum impacto no equilíbrio do contrato, poderá haver uma discussão sobre a forma de reequilíbrio.

Com informações da Assembleia Legislativa de Pernambuco.