
Enquanto isso os “Poderes” da Vitória de Santo Antão fecham os olhos aos desmandos do Executivo. Foto: Divulgação
Por Elias Martins
A Lei – Prática!
Na Prática – Um desastre!
Em 12.05.2015 comentei qual seria o índice do 1º Quadrimestre 2015 http://www.avozdavitoria.com/prefeitura-de-vitoria-continua-no-vermelho-com-pessoal/, errei por 3 décimos à menos. Apresentei o valor 18 dias antes do Contador e o Município soltou a informação 60 dias após o prazo legal, diante de três reclamações que fiz aos órgãos federais com domínio das publicações. Qual terá sido a razão?
OS PASSOS
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF afirma que os municípios não podem gastar acima de 54% da Receita Líquida com despesa de pessoal (Folha + Patronal).
Se assim acontecer, é permitida a eliminação do excesso nos dois quadrimestres seguintes, sem consequências ao gestor. Vejam o Exemplo:

Agora vejam Vitória de Santo Antão na Teoria e na Prática:


O que diz a LRF nesta condição?
O descumprimento como praticado pelo Prefeito Elias Lira (PSD), e não pela primeira vez em 6 anos e 4 meses de governo ininterrupto, enquadra o Prefeito no Decreto Lei 201, Art. 4º, inciso VII, que estabelece o inicio de um Processo Político-Administrativo por parte da Câmara de Vereadores, resultando em “Cassação de Mandato”, inclusão na “Lista do Ficha Suja” e perca de direitos políticos por 08 anos.
A Câmara também devia denunciá-lo ao Ministério Público por “Crime contra a Administração Pública”, pelo descumprimento do Art. 22 da referida lei, passível de Pena de 1 à 4 anos de RECLUSÃO.
Até quando os Vitorienses vão viver de braços cruzados diante dos desmandos do Prefeito ELIAS LIRA e da Inércia das Comissões Parlamentares responsáveis na Câmara?
Até quando nossa população ficará esperando por um MESSIAS?
Temos Oposição em nossa Cidade, em nossa Câmara? Onde está que não vemos?

Por Elias Martins, colunista do Blog







