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Lei beneficia os eleitores faltosos

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Publicado em 10.06.2010

CCJ do Senado aprovou ontem, em caráter terminativo, projeto de lei que acaba com as restrições estabelecidas pelo atual Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar e não apresentarem justificativa no prazo legal.

Segundo o texto, que agora segue para a Câmara, fica mantida apenas a multa que varia de R$ 1,05 a R$ 35,10 para o eleitor que deixar de votar e não se justificar até 30 dias depois da realização da eleição.

Atualmente, o eleitor que deixa de votar fica sujeito a uma série de punições. Entre elas está a proibição para se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo público, bem como tirar o passaporte.
(Jornal do Commercio).