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Recife

Justiça da Vitória de Santo Antão determina que Município forneça medicamentos para criança excepcional

  • Lissandro Nascimento
Justiça da Vitória de Santo Antão determina que Município forneça medicamentos para criança excepcional

Vitória de Santo Antão: MPPE obtém decisão liminar para que Município forneça medicamentos para tratamento de criança portadora de TEA

A 3ª Vara Cível da Comarca de Vitória de Santo Antão deferiu pedido de tutela de urgência da 3ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória de Santo Antão, com atribuição na Promoção e Defesa da Saúde, na ação civil pública (ACP) número 0000672-88.2022.8.17.3590, e determinou que o Município garanta a entrega mensal regular, sem atrasos e sem interrupções, das fórmulas especiais prescritas à paciente M.V.S.A., de oito anos, portadora de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA) Grave (CID F 84.0) entre outras comorbidades, na quantidade mensal prescrita pelos profissionais médicos que a acompanham.

“A saúde é direito subjetivo público individual, oponível, portanto, ao Estado, e que impõe ao Poder Público como um todo o fornecimento de prestações positivas em favor do indivíduo portador de uma enfermidade, independentemente de qualquer contrapartida ou comprovação de contribuição do beneficiário direto”, destacou o juiz Hugo Vinícius Castro Jiménez, no texto da decisão.

Segundo o promotor de Justiça João Alves de Araújo, autor da ação, a paciente é acompanhada por vários médicos especialistas e vem se submetendo a um tratamento médico, fazendo uso de diversas medicações de uso contínuo. “No entanto, devido ao avanço das patologias que acometem à criança, a equipe médica que acompanha a paciente prescreveu-lhe um novo tratamento, que terá como base as medicações Canabiol 100mg, Frisium 10mg, Topiramato 50mg, as quais são necessárias e únicas no mercado para promover o controle/estagnação da enfermidade que acomete a infante”, explicou o promotor, no texto da ACP.

Foi fixado um prazo de sete dias, sob pena de incidência de multa diária, a partir do dia em que se configurar o descumprimento da decisão, incidindo enquanto esta não for cumprida.