
Vícios e falta de competitivadade foram os principais argumentos.
A Justiça de Pernambuco suspendeu a licitação do Sistema de Transporte de Passageiros Intermunicipal de Pernambuco, que ganharia concepção e operação novas a partir de hoje, 1º de maio. Decisão liminar do juiz Mozart Valadares Pires, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital, concedida na noite de quarta-feira, determina que sejam suspensos os efeitos da licitação que o governo do Estado realizou em setembro de 2014. Embora liminar, a decisão deve ser vista como um novo round da disputa que vem sendo travada por causa da divisão dos lotes da futura operação do sistema no interior.
Excluindo o Grande Recife, que tem um sistema de transporte metropolitano, todo o Estado foi dividido em apenas três áreas, definidas como Mercados de Transporte Intermunicipal (MTI) pela Empresa Pernambucana de Transporte Intermunicipal (EPTI), criada ainda pelo então governador Eduardo Campos para executar a licitação e gerir o sistema. Entre outros aspectos, a grande reclamação é que a divisão foi desproporcional e ficou na mão de apenas dois consórcios e uma empresa, o que impediu a livre concorrência e, consequentemente, a melhoria do serviço para os 80 mil passageiros transportados diariamente nas 118 linhas.
Uma das áreas, por exemplo, a MTI 1, que envolve todo o Sertão e parte do Agreste Central pernambucanos (80% do sistema), ficou com um único consórcio: Progresso/Logo, esta última uma nova empresa que faz parte do grupo econômico da Caruaruense, que não participou da licitação. O restante do Estado ficou dividido com o Consórcio 1002/Rodotur e a Rodoviária Borborema. Antes, o sistema era operado por 14 empresas.
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