
O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), por meio da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, determinou, em decisão liminar, a redução do subsídio (salário) do prefeito de Gravatá, Joselito Gomes (PSD). Assinada pelo juiz Augusto Cézar de Souza Arruda, a decisão também determina a suspensão de leis municipais que autorizaram o aumento considerado indevido. A liminar ocorre em virtude de ação popular ajuizada por André Tadeu alegar que as legislações aprovadas dentro da legislatura 2021-2024 violam a Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A determinação também envolve o vice-prefeito, os secretários municipais e os vereadores da cidade.
O magistrado ainda determinou a suspensão imediata dos pagamentos da “Verba de Representação” instituída ao presidente da Câmara de Vereadores, Léo do Ar (PP), até o julgamento definitivo da ação. Essa verba equivale a 100% do subsídio mensal (R$ 11.788,00), paga de forma fixa, sem prestação de contas de gastos específicos. O descumprimento da decisão resultará em multa diária no valor de R$ 5 mil. Enquanto perdurar a decisão, segundo o juiz, os subsídios devem ser pagos com base nos patamares anteriores às majorações impugnadas (2017 – 2020).
Pelas leis agora suspensas (Lei nº 3.891/2022), os subsídios vigentes em Gravatá haviam sido fixados em R$ 28 mil para o prefeito, R$ 14 mil para o vice-prefeito, R$ 13.728 para os secretários municipais e R$ 11.788 para os vereadores em 2025, com previsão de reajustes escalonados até R$ 13.202,56 em 2028. No caso do presidente da Câmara, a remuneração somou R$ 23.576 mensais em 2025 com o acréscimo da verba de representação equivalente a 100% do subsídio parlamentar. Todas as leis foram aprovadas por vereadores e sancionadas pelo prefeito Joselito Gomes.
Por sua vez, em relação às Leis nº 3.967/2024 e nº 3.968/2024, que definiram novos valores a partir de 2025, o magistrado citou a Lei de Responsabilidade Fiscal e registrou que ela “proíbe qualquer ato que implique aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato”. Na decisão, observou que as normas foram sancionadas em 16 de agosto de 2024, a cerca de 138 dias do encerramento da legislatura anterior.







