
“Dida preenche os requisitos básicos exigidos dos candidatos a membro do Conselho Tutelar e não há qualquer ilegalidade a ser reparada”, transcreveu a sentença proferida pela Juíza de Vitória. Foto: Blog Nossa Vitória
por Lissandro Nascimento
Em virtude de ter suas atividades suspensas desde o último mês de janeiro, a Conselheira Tutelar da Vitória de Santo Antão, Niedja Rosilda Cunha Lima, conhecida por Dida, retomou suas funções desde a última sexta-feira (18/03), após a Juíza de Direito da Comarca da Vitória, Clenya Pereira de Medeiros, constatar que a documentação apresentada pela então candidata às eleições do Conselho Tutelar em outubro do ano passado detém total validade.
Em sua defesa, Dida apresentou a Justiça seu comprovante de escolaridade do Ensino Médio e sua declaração de prestação de serviço voluntário na Escolinha da Igreja Presbiteriana, documentos estes que foram questionados judicialmente pela 1ª suplente do Conselho, Tamires Tayannã Maior Montenegro.
A liminar inicialmente expedida tão somente suspendia a posse de Niedja Rosilda – Dida, fazendo com que o Conselho Tutelar vitoriense trabalhasse com quatro integrantes desde então. Comprovado de que não houve má fé em sua inscrição à eleição do Conselho, atestado também pelo Comdica, a Juíza revogou a liminar concedida e contestou de vez a medida de segurança, reconhecendo a legitimidade do mandato de Dida. “Ela preenche os requisitos básicos exigidos dos candidatos a membro do Conselho Tutelar e não há qualquer ilegalidade a ser reparada”, transcreveu a sentença proferida pela Juíza.







