Sentença histórica obriga Município de Pombos a implantar saneamento básico e abre precedente para moradores de Pernambuco lutarem por dignidade.
Em uma decisão que promete ecoar como um marco jurídico e social em todo o Estado de Pernambuco, o Poder Judiciário condenou o Município de Pombos, no Agreste, a solucionar o grave problema de esgotamento sanitário no Distrito de Dois Leões. Mais do que uma decisão técnica, o resultado representa o triunfo de um cidadão comum, Carlos Alberto Gomes da Rocha, que decidiu não aceitar a invisibilidade imposta pelo descaso no esgotamento sanitário da localidade.
A proeza foi consolidada na sentença do Processo nº 0000742-97.2015.8.17.1150, assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito Thiago Meirelles Silva dos Santos, da Vara Única da Comarca de Pombos. A ação judicial, que tramitava desde 2015 sob a condução dos Advogados Manoel Carlos do Nascimento Silva e Daniel Alvares Gomes, revelou uma realidade dura vivida por Carlos e seus vizinhos: a ausência completa de uma rede pública de esgoto, forçando o despejo de dejetos a céu aberto em terrenos adjacentes à comunidade.
A REALIDADE NUA E CRUA
Durante a longa instrução processual, perícias técnicas realizadas por engenheiros especialistas confirmaram o que a comunidade sentia na pele todos os dias. O Distrito de Dois Leões chegou a receber pavimentação recente e água encanada, mas o saneamento básico — o direito mais elementar à saúde pública — foi completamente esquecido. No laudo judicial, constatou-se a existência de tubulações clandestinas e improvisadas despejando efluentes sem qualquer tratamento.
A defesa do Município tentou se esquivar da responsabilidade, levantando barreiras burocráticas e tentando culpar a Compesa (Companhia Pernambucana de Saneamento). No entanto, o magistrado foi categórico: a titularidade do serviço e a obrigação de cuidar do cidadão local são, primordialmente, da Prefeitura.
“Não se pode exigir do cidadão prova de sofrimento psíquico específico […] quando a própria realidade objetiva constatada pela perícia revela condição degradante de moradia e exposição cotidiana a ambiente insalubre”, destacou o Juiz Thiago Meirelles, no texto da sentença, apontando que a falta de saneamento viola o mínimo existencial de qualquer ser humano.
OS TERMOS DA CONDENAÇÃO
A decisão impõe prazos rígidos e punições financeiras ao Município de Pombos:
* PLANO DE AÇÃO: A Prefeitura de Pombos tem o prazo de 180 dias para apresentar um projeto técnico-administrativo detalhado, com cronograma e indicação de responsáveis para resolver a situação;
* FIM DO ESGOTO A CÉU ABERTO: O prazo máximo para a implantação e regularização total do sistema de coleta e tratamento de esgoto na localidade é de 2 anos;
* INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS: Como reparação pelos anos de exposição ao ambiente insalubre, o Município foi condenado a pagar R$ 5.000,00 ao morador, com juros e correção monetária.
A ação contra a Compesa foi julgada improcedente, uma vez que ficou provado que a estatal não operava e nem cobrava por serviços de esgoto naquela rua específica, devolvendo toda a carga da responsabilidade ao ente municipal.
UM PRECEDENTE HISTÓRICO: O CIDADÃO DEVE BUSCAR SEUS DIREITOS
O desfecho deste caso, defendido com êxito pelos Advogados Manoel Carlos do Nascimento Silva e Daniel Alvares Gomes, é histórico para Pernambuco por um detalhe jurídico crucial: inicialmente, o processo havia sido extinto sob a alegação de que um único morador não poderia processar o Estado por um problema que afeta toda a comunidade. O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) derrubou essa visão retrógrada, assegurando que qualquer cidadão afetado por um serviço público deficiente tem o direito legítimo de exigir melhorias na Justiça.
Essa quebra de paradigma abre as portas para que milhares de pernambucanos, que hoje sofrem em bairros e distritos esquecidos pelas prefeituras, sigam o exemplo de Carlos Alberto.
A lição que fica de Pombos é clara: o saneamento não é um favor político ou uma promessa de palanque; é um direito constitucional e exigível. O silêncio e a conformidade alimentam o descaso público. Casos como o de Carlos provam que, quando o cidadão conhece seus direitos e aciona os mecanismos legais, o Estado é obrigado a sair da inércia e devolver a dignidade que pertence ao povo por direito.







