Um Ação Civil Pública impulsionada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) foi julgada procedente pela Segunda Vara Cível da Comarca da Vitória Santo Antão. O Juiz Frederico de Morais Tompson no dia 05 de agosto, julgou integralmente a legitimidade da medida cautelar para que a Prefeitura do Município da Vitória de Santo Antão seja intimada para se abster de conceder Alvará de construção ou reforma de qualquer bem no Loteamento Mário Bezerra.
O Juiz Frederico de Morais Tompson determinou ao Prefeito Elias Lira (DEM), para que suspenda qualquer tipo de intervenção, sobretudo em áreas verdes e ou doação de terrenos para fins alheios aos interesses da municipalidade, que venham provocar a intervenção ao meio ambiente no Bairro Mário Bezerra. Tudo começou quando a Prefeitura autorizou o funcionamento de uma oficina de materiais recicláveis na localidade, que não vem cumprindo a legislação ambiental e tem trazido sérios prejuízos ao bem estar da comunidade.
A ação explica que o direito ambiental tem como base uma combinação complexa de estudos científicos com a finalidade principal da proteção ao meio ambiente. “A agressão ao meio ambiente é um crime ambiental, desde que ultrapasse os limites legalmente consentidos”, prevê. A Prefeitura da Vitória já recebeu a notificação judicial.
Conheça outro caso semelhante:
Acordo com empresa de reciclagem da Vitória de Santo Antão para garantir funcionamento adequado






