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Em 08 de setembro de 1995 a professora Marilene Severina da Silva, servidora efetiva da prefeitura de Escada, sofreu um acidente de trânsito no trecho da PE-45, entre os municípios da Vitória de Santo Antão e Escada. Naquela época ela trabalhava na Escola Dr. José Henrique, em Massauassu.
O acidente provocou sua aposentadoria proporcional por invalidez e a impossibilidade de continuar exercendo as funções de professora. Isso, consequentemente, gerou prejuízos financeiros. Desde então começou uma verdadeira batalha jurídica que transitou entre Tribunal de Contas, Escadaprevi, Prefeitura e Poder Judiciário.
Em decisão proferida pela Justiça Comum em Escada, na tarde desta terça-feira (07) o juiz reconheceu o direito da professora à integralidade dos proventos e condenou prefeitura e Escadaprevi à correção do valor de sua aposentadoria.
A justiça baseou-se em depoimentos de testemunhas e no “art. 21, item II, alínea d”, da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.






