O Juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara Federal, da Secção Judiciária de Pernambuco, nos autos do processo nº 0814817-93.2017.4.05.8300, suspendeu a homologação do resultado da eleição do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-PE) ocorrida no último dia 01 de outubro. Assim, até decisão posterior, não poderá haver posse da direção do COREN-PE.
O juiz determinou ainda a “suspensão dos efeitos da homologação do pleito em questão ou, se já homologado, a completa suspensão dos seus efeitos”.
A chapa Integração com apenas dois dias de campanha teve um resultado surpreendente “o que seria evidentemente melhor se a nossa chapa tivesse os 50 dias de campanha que teve a chapa de situação”, externou a oposição.
“Diante destes elementos e diante da prorrogação ilegal da eleição por 12 horas, é provável a anulação total da eleição, iremos demonstrar que várias pessoas foram impedidas de votar por problemas no sistema, o que irá causar a anulação definitiva do pleito”, informou o advogado Jesualdo Campos da Chapa Integração.
da Assessoria







