O ex-prefeito de Joaquim Nabuco, Marco Antônio Barreto (PMN) foi condenado pela Justiça Federal da 26ª Vara, localizada no município dos Palmares, por ato de improbidade administrativa.
Ele será obrigado a pagar um multa civil, no montante de 05 (cinco) vezes o valor da remuneração por ele percebida antes de deixar o cargo de Prefeito de Joaquim Nabuco, a ser revertido em favor do Fundo Nacional para Desenvolvimento da Educação – FNDE, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de mora, desde a citação, de acordo com o Manual de cálculos da Justiça Federal.
Confira a sentença:
PROC. Nº 0000532-75.2010.4.05.8300
CLASSE 2 :AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RÉU : MARCO ANTÔNIO BARRETO
SENTENÇA PUBLICADA NO DIÁRIO OFICAL ELETRONICO DA JUSTIÇA FEDERAL EM PERNAMBUCO, DIA 28/06/2012, PAGS. 130/131.
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