
O Juiz da 135ª Zona Eleitoral, Milton Santana Lima Filho, acatou o Parecer do Ministério Público Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura do candidato a Prefeito de Lagoa de Itaenga, Lamartine Mendes (PTB) e de seu vice Felipe Neri (PTB). Lamartine é candidato a reeleição. O pedido de impugnação de candidatura foi feito pela Coligação Frente Popular de Lagoa de Itaenga, que tem a candidata Graça do Moinho (PSB), ao cargo majoritário.
O principal argumento da peça de acusação se deu diante da prestação de contas do exercício financeiro 2013 de sua gestão, pelo qual foi reprovada pela Câmara de Vereadores, apesar do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE) ter recomendado pela aprovação. Devido a essa decisão, a coligação ingressou com o pedido de impugnação do candidato. O parecer havia sido julgado aprovado com ressalvas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). “Considerando procedente a impugnação e a medida a ser imposta é o indeferimento do pedido de registro da chapa majoritária composta por Lamartine Mendes dos Santos e Felipe Neri Malta Lima, ambos já qualificados nos autos, podendo o partido ou coligação, recorrer da decisão, desde logo, ou indicar substituto ao candidato a prefeito que foi considerado inelegível”, sentenciou o Juiz.
Lamartine e Felipe Neri vão recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE).







