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Amaraji

Justiça Eleitoral torna ex-prefeita de Amaraji inelegível

  • Lissandro Nascimento
Justiça Eleitoral torna ex-prefeita de Amaraji inelegível

Justiça Eleitoral de Amaraji condena Aline Gouveia à inelegibilidade por 8 anos por abuso de poder político e ilícitos eleitorais.

A Justiça Eleitoral da 31ª Zona Eleitoral de Amaraji julgou procedente, em parte, uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e condenou a ex-prefeita Aline de Andrade Gouveia à inelegibilidade por 8 anos, contados a partir das eleições de 2024, em razão da prática de abusos e ilícitos eleitorais que comprometeram a normalidade e a legitimidade do pleito.

A decisão foi proferida pelo juiz eleitoral Reinaldo Paixão Bezerra Júnior, com base no artigo 22, inciso XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, reconhecendo que a então gestora utilizou a máquina pública para beneficiar sua tentativa de reeleição, em flagrante abuso de poder político.

A sentença apontou quatro práticas ilícitas como determinantes para a condenação:

  • Contratação massiva e injustificada de servidores temporários em ano eleitoral — O número saltou de 274 contratados em janeiro de 2024 para 539 em setembro do mesmo ano, sem comprovação de necessidade excepcional, em um Município com cerca de 16 mil eleitores.
  • Distribuição irregular de frangos à população — No valor de R$ 245 mil, sem previsão legal adequada, beneficiando indistintamente todos os moradores, conduta proibida pelo art. 73, §10, da Lei das Eleições.
  • Gastos desproporcionais na festa de aniversário da cidade em 2024 — Com artistas de renome nacional, o custo chegou a R$ 765 mil, quase o dobro do ano anterior, sem justificativa plausível, em pleno período pré-eleitoral.
  • Uso político da cessão de equipamentos públicos — Máquinas e serviços destinados à agricultura familiar foram distribuídos sem critérios objetivos, com indícios de utilização para promoção pessoal da prefeita.

Segundo a decisão, as condutas praticadas tiveram “potencial para afetar a isonomia da disputa e influenciar o resultado das eleições”, ferindo o princípio da igualdade de oportunidades entre os candidatos.

O Ministério Público Eleitoral também se manifestou pela procedência parcial da ação, enfatizando que Aline Gouveia foi a única diretamente responsável pelos ilícitos.

O ex-vice-prefeito Wagner Magal Medeiros de Oliveira, que também era investigado, foi absolvido por falta de provas quanto à participação direta ou indireta nas irregularidades.

Com a condenação, Aline Gouveia fica impedida de disputar eleições até 2032, além de ter seu nome vinculado a uma das decisões mais severas já proferidas na cidade em matéria eleitoral.