A Promotoria de Justiça Eleitoral de Gravatá, responsável pela fiscalização do processo eleitoral da 30ª Zona Eleitoral, desde o início da semana que recebe uma série de queixas sobre o uso irregular, ou fora do padrão, de carros de som que veiculariam publicidade de candidatos, perturbando o sossego da população.
Segundo informações, as queixas estariam relacionadas ao volume de trios elétricos, carros e de som pequeno, médio e grande porte que estariam com o volume da publicidade acima do considerado ideal para audição humana. O art. 38 da Lei Eleitoral, em § 11º só é permitido a circulação de carros de som e ministros (como meio de propaganda eleitoral), desde que observado o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido 7 metros de distância do veículo.
Ainda segundo o regimento eleitoral, a publicidade só permitida das 8 da manhã às 22 horas e deverão ser desligados 200 metros da Prefeitura, Hospital, Casas de Saúde, escolas, bibliotecas, igrejas e teatro (quando em funcionamento), Câmara e prédios do Poder Judiciário e dos quartéis de Bombeiros e Polícia Militar. É importante destacar, que o candidato que desrespeite a e lei deverá apresentar comprovação de origem e destino dos recursos de campanha através de movimentação bancária jurídica.
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