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Recife

Justiça determina que Correios nomeiem aprovados em concurso

  • Kylvio Almistron
Justiça determina que Correios nomeiem aprovados em concurso

Do CorreioWeb

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF/PE) conseguiu liminar, em ação civil pública em trâmite na Justiça Federal, que obriga a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) a nomear os aprovados no concurso público regulado pelo edital nº 11/2011.

Os cargos em questão são de carteiro e operador de triagem e transbordo. Com a determinação da Justiça, os Correios também terão de suspender as contratações de terceirizados que desempenham atividade-fim. De acordo com as apurações da Justiça, a terceirização nos Correios em Pernambuco – para desempenho de atividade-fim – chega a quase 10% do total dos empregados públicos da empresa.

Ao todo, são 369 terceirizados em atividade e 3,8 mil empregados públicos. Com a decisão, deverá ser nomeado o quantitativo referente ao número dos terceirizados que atualmente atuam na empresa naquele estado, além das vagas previstas em um pregão de 2013, que prevê a contratação de mais 230 carteiros por período de 12 meses.

O MPF/PE alegou que as contratações temporárias estavam sendo efetuadas durante a validade de concurso público para os mesmo cargos. O juiz acatou os argumentos e concluiu que não existe autorização constitucional ou legal para os Correios manterem essa prática.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, a empresa terá de pagar multa de R$ 1 mil por agente contratado irregularmente e por cada candidato aprovado e não nomeado dentro do número de vagas existentes.