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Recife

Justiça condena Prefeitura de Correntes em R$ 120 mil por acidente de trânsito

  • Marcio Souza
Justiça condena Prefeitura de Correntes em R$ 120 mil por acidente de trânsito

justiçaBlog da Folha

Um acidente de trânsito envolvendo um veículo da Prefeitura de Correntes causou um prejuízo à instituição. A administração foi condenada ao pagamento de R$ 120 mil, por danos morais, ao filho de Márcia Teles França da Silva que faleceu em decorrência de um acidente de trânsito envolvendo um veículo da vítima e um carro da Prefeitura. O Tribunal de Justiça do Estado (TJPE) determinou uma pensão no valor de um salário mínimo, até a data em que a vítima completaria 67 anos, ou quando os autores da ação, filho e pai, morrerem. A sentença foi proferida pelo juiz Francisco Tojal Dantas Matos, da Comarca de Brejão, e publicada na última quarta-feira (1) no Diário de Justiça Eletrônico. As partes podem recorrer da decisão.

Segundo os autos do processo, o filho é menor de idade e, por isso, foi representado pelo pai, Rennan França Quintino da Silva. Ainda de acordo com o pai, no dia 25 de abril de 2013, Márcia Teles França da Silva se deslocava da cidade de Correntes para Garanhuns e o veículo em que se encontrava foi atingido repentinamente pelo veículo que estava prestando serviço para a Prefeitura, levando-a a óbito no momento da colisão. Por isto, requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais e materiais e uma pensão alimentícia em favor do menor. Já a Prefeitura contrariou as alegações do demandante, pedindo pela improcedência dos pedidos autorais. A Prefeitura também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorárias advocatícios, fixadas em R$ 3 mil.