Entre as determinações impostas pela sentença estão a recuperação integral da área degradada mediante apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
A Vara Única da Comarca de Maraial, na Zona da Mata Sul de Pernambuco, condenou a empresa IR Agropecuária Fazenda 2 Irmãos Ltda. pela supressão ilegal de 6,23 hectares de vegetação nativa da Mata Atlântica, na zona rural do Município. A decisão, assinada pelo juiz Rafael Burgarelli Mendonça Telles, atende a uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE).
Segundo a sentença, fiscalizações realizadas pela Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), pela Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma) e pela Delegacia do Meio Ambiente comprovaram o desmatamento irregular, sem autorização ambiental, de área pertencente ao bioma Mata Atlântica. Os relatórios técnicos apontaram que a vegetação foi derrubada para a implantação de pastagem na Fazenda Dois Irmãos. A área desmatada continha espécies nativas de relevância ecológica, entre elas árvores como sucupira, cupiúba, imbira vermelha e murici.
Mesmo regularmente citada no processo, a empresa não apresentou defesa. Diante da ausência de contestação, a Justiça decretou a revelia da ré e considerou suficientes os documentos e relatórios técnicos apresentados pelo MPPE para julgar o mérito da ação. Na decisão, o magistrado destacou que a responsabilidade por danos ambientais é objetiva, baseada na teoria do risco integral, prevista na legislação ambiental brasileira e consolidada pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O juiz também ressaltou que a proteção da Mata Atlântica possui status constitucional de patrimônio nacional.
Na sentença, o juiz enfatizou que o dano ambiental é presumido diante da violação das normas de proteção ao bioma e destacou que o dever de reparar a degradação acompanha a propriedade rural, independentemente de quem tenha realizado diretamente o desmatamento.
Entre as determinações impostas pela sentença estão a recuperação integral da área degradada mediante apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD), que deverá ser aprovado pela CPRH; além da proibição de novas intervenções em vegetação nativa sem a devida autorização do órgão ambiental competente.
A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, haverá indenização pelos danos ambientais intermediários e residuais, cujo valor ainda será calculado em fase de liquidação de sentença.
Em caso de descumprimento das obrigações impostas pela Justiça, a empresa IR Agropecuária Fazenda 2 Irmãos Ltda. poderá pagar multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil.







