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Gravatá

Juizado Especial em Gravatá

  • Lissandro Nascimento
Juizado Especial em Gravatá

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) vai instalar o 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Gravatá, no Agreste do Estado.

Com a implantação da unidade, espera-se que haja maior agilidade no atendimento e resposta às causas de baixo valor, desafogando o Judiciário local. O novo Juizado vai tratar de ações de direito do consumidor, execução de títulos e demais causas cíveis que não ultrapassem o valor de até 40 salários mínimos. A abertura oficial ocorre nesta terça-feira, às 16h, no Fórum Desembargador Pedro Ribeiro Malta (Rua Quintino Bocaiúva, s/n – Centro).

O Juizado é o primeiro do interior a ter o Processo Judicial Eletrônico, sistema de informática que dispensa o papel no andamento dos processos. Consequentemente, dá maior celeridade aos trâmites. Além disso, poderá abrigar mutirões para descontos de impostos atrasados. Não serão tratados processos criminais.

Antes do Juizado Cível, o cidadão de Gravatá precisava procurar seus direitos no Juizado de Vitória de Santo Antão. “Trata-se de benefício para as duas cidades, já que ambas terão seus processos acelerados”, ressalta a juíza Patrícia Caiaffo, também titular da 2ª Vara Cível de Gravatá. Ela acumula os dois cargos, até que seja realizado um concurso para magistrados e designado outro juiz para a unidade. “Ainda não tenho uma média de atendimentos mensais previstos”, afirma a juíza.

O Juizado contará com a atuação de sete servidores. O local reservado para a unidade possui salas para queixas, audiências de conciliação, secretaria e gabinete do magistrado. Além da unidade em questão, Gravatá conta com duas varas cíveis e uma criminal. Além do Juizado de Gravatá, há outras 38 unidades semelhantes em Pernambuco – 24 no Recife, outras sete na Região Metropolitana e sete no interior. “Ainda este ano, o TJPE abrirá outro Juizado Especial, em Santa Cruz do Capibaribe”, complementa Patrícia Caiaffo.

Os Juizados Especiais – popularmente conhecidos como “pequenas causas” – foram criados pela lei federal nº 9.099/95 para desonerar o Judiciário brasileiro e acelerar processos de pequeno porte.