O juiz da 18ª vara cível da Capital, Sílvio Romero Beltrão, estabeleceu várias exigências que deverão ser cumpridas, algumas num prazo de 30 dias, pelo grupo de ex-trabalhadores da Usina Catende interessado em adquirir a empresa com os créditos que tem a receber no processo de falência.
No despacho, o juiz diz que o primeiro passo para a compra é os ex-funcionários se organizarem numa sociedade de credores, com a individualização das cotas de cada credor. O segundo, de acordo com o magistrado, é verificar se os créditos dos credores é suficiente para pagar o preço da usina, fixado em R$ 65 milhões.
Ainda para a usina ser vendida aos trabalhadores, cerca de 60 dos credores devem concordar com esta forma de alienação. Localizada na Mata Sul, a falência da Catende se arrasta desde 1995. Na última quarta-feira, a empresa foi a leilão pela terceira vez. Na ocasião, o grupo de 1,8 mil ex-funcionários entregou ao juiz um pedido de adjudicação que gerou as exigências do juiz que cuida do processo.







