O deputado federal Jorge Côrte Real (PTB-PE) comemora a aprovação, em turno único, dos destaques do Projeto de Lei Complementar n.º 221-D, de 2012, que atualiza a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. A matéria foi votada, na terça (03), à noite, na Câmara e seguirá para apreciação do Senado.
A matéria altera os anexos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir o abatimento de parcela dedutível do valor devido mensalmente pelo pagamento do Simples Nacional, conforme a faixa de renda da pessoa jurídica. O PL ainda universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples) e o regime de tributação das micro e pequenas empresas.
Nas votações dos destaques nessa terça-feira, os deputados aprovaram três emendas incorporando mudanças no enquadramento de empresas. O texto aprovado é do relator, deputado Cláudio Puty (PT-PA), que prevê a criação de uma nova tabela para serviços, com alíquotas que variam de 16,93% a 22,45%. Entre os serviços novos que entram nesse regime de tributação estão os relacionados à medicina, odontologia e psicologia.
Confira as emendas votadas e aprovadas:
1- Gestor do Simples Nacional (CGSN) – Atribui ao Comitê a função de disciplinar o acesso do microempreendedor individual (MEI) e das micro e pequenas empresas a documento fiscal eletrônico por meio do portal do Simples Nacional.
2- Novo enquadramento- permite às empresas produtoras de refrigerantes, águas saborizadas gaseificadas e preparações compostas não alcoólicas optarem pelo Supersimples.
3-Mudança de enquadramento- algumas atividades de serviços, como fisioterapia e corretagem de seguros, que passam da tabela de maior valor (tabela seis), criada pelo projeto, para a tabela três, de menor valor dentre as do setor de serviço. Já os serviços advocatícios são incluídos na tabela quatro; e os decorrentes de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural e a corretagem de imóveis são enquadrados na tabela três. Entretanto, a nova tabela criada pelo projeto entrará em vigor apenas em 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
com informações da Assessoria.







