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Jaboatão dos Guararapes

Jaboatão deve garantir auxílio moradia aos desabrigados de enchente de 2010

  • Marcio Souza
Jaboatão deve garantir auxílio moradia aos desabrigados de enchente de 2010

(Foto: Priscila Buhr/ AE).

Com a finalidade de garantir o cumprimento da Lei Municipal n.º 343/2009, que estabelece a concessão de benefício financeiro assistencial (auxílio moradia) para famílias em situação de vulnerabilidade e risco social provocadas por tragédias ou desabamentos, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) expediu recomendação ao município de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife. A enchente de 2010, que desabrigou muitos pernambucanos, fez com que o Estado firmasse Termo de Compromisso perante o Ministério da Integração Nacional, a fim de auxiliar os município no pagamento de auxílio moradia.

No entanto, segundo a promotora de Justiça Isabela Rodrigues Bandeira Carneiro Leão, diversas Representações foram protocoladas no MPPE narrando que o Estado teria suspendido o pagamento de auxílio moradia, o que resultou na instauração do Inquérito Civil Público n.º 079/2013.

Desde 2010, o município de Jaboatão pediu ajuda ao Estado para fins de pagamento de auxílio moradia aos desabrigados, e foi firmado Termo de Compromisso com o Ministério da Integração Nacional para subsidiar o pagamento dos benefícios. Esse Termo foi prorrogado quatro vezes, com encerramento em 30/12/2013. O Estado solicitou uma nova prorrogação ao Ministério que negou com a justificativa de que o Governo Estadual já teria executado aproximadamente R$ 39 milhões, quando a expectativa inicial era de R$ 38 milhões.

Tendo em vista o impasse, o MPPE recomendou que o município cumpra o estabelecido na Lei Municipal n.º 343/2009 em sua integralidade, e, no prazo de 30 dias, encaminhe à Promotoria de Justiça a relação dos moradores de Jaboatão que recebiam o auxílio do Estado, além de apontar os que estão enquadrados nos termos da Lei. Após o prazo, o Poder Público Municipal deverá incluir no benefício aqueles que ainda não recebem, mas que se enquadram na legislação local.

O direito à moradia encontra-se na Constituição Federal (CF) como direito social, assim como educação, saúde, alimentação, trabalho, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Ou seja, é considerado como parte das necessidades básicas do ser humano.

Com informações do MPPE.