Uma informação que vale a pena conferir…
No site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já há uma decisão terminativa que versa sobre as contratações advindas de concurso público efetuadas no período pré e pós momentos eleitorais.
“O acórdão recorrido, proferido em Ação Popular, anulou nomeação e posse de 116 candidatos aprovados em concurso porque os atos foram praticados em período inferior aos 180 dias que antecederam o término do mandato do prefeito (art. 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal).”
Portanto, tudo indica que a recomendação do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco recomendando ao prefeito da Vitória de Santo Antão tornar sem efeito as nomeações efetuadas pela antiga gestão tem importante fundamentação jurídica.
CONFIRAM E CLIQUE NO LINK:
http://www.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/doc.jsp?livre=concurso+p%FAblico&&b=ACOR&p=true&t=&l=10&i=8






