Em um País como o Brasil, com cerca de 66 milhões de usuários de internet acima dos 16 anos, idade mínima para ter direito ao exercício do voto, a maior preocupação da Justiça Eleitoral é a regulamentação da propaganda na grande rede.
De acordo com o assessor da Corregedoria do tribunal Orson Lemos, um dos palestrantes, a garantia do direito de resposta ao candidato prejudicado será uma das maiores dificuldades deste ano.
“Como notificar um hacker, protegido pelo anonimato e com um site instalado em um provedor na Rússia, por exemplo?”, indagou Orson – diante de um público que lotou o auditório do pleno –, para mensurar o desafio das eleições em um mundo cada vez mais conectado. O anonimato ou o uso de pseudônimo, bem comum entre os internautas, estão proibidos.
Todas as diretrizes para a propaganda, inclusive na web, são tratadas na lei 12.034, em vigor desde o ano passado. A legislação autoriza, por exemplo, a publicidade via mensagens em blogs e redes sociais, desde que o cadastro dos destinatários seja feito de forma gratuita e espontânea, mas só a partir de 5 de julho, quando a campanha tradicional tem início.
Outra preocupação do TRE é sobre o uso de placas e faixas por parte dos candidatos, já que o outdoor foi banido do processo eleitoral. As peças não podem ultrapassar o limite de quatro metros quadrados. “Não é necessário que a placa seja fixa. Se passar do tamanho estabelecido será considerado outdoor, mesmo que seja uma faixa de pano”, esclareceu Orson. As placas móveis também não podem atrapalhar o trânsito de pedestres e veículos, sob pena de serem confiscadas.
Os candidatos não poderão recorrer a trios elétricos durante as carreatas. Apenas em comícios eleitorais, para servir de palco para os discursos, no horário das 8h às 24h. Os antigos showmícios continuam proibidos. “As apresentações para promover uma candidatura estão vedadas mesmo nas situações em que o artista é o próprio candidato”, completou o assessor do TRE. (Jornal do Commercio).







