No dia 31 de dezembro de 2014, encerrou o prazo para que as distribuidoras concluíssem o processo de transferência dos ativos de iluminação pública (IP), conforme determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Os Estados mais críticos são Minas Gerais, São Paulo, Pernambuco e Ceará, sendo que em MG – das 853 cidades apenas 19 estão com os ativos, em SP – apenas 129 das 645, em PE – apenas 7 das 185, e no Ceará – apenas uma dos 184.
É importante destacar que antes de transferir os ativos de IP às cidades, as distribuidoras de energia elétrica deveriam verificar e corrigir possíveis falhas e substituir os equipamentos danificados, para que os sistemas de IP fossem entregues em perfeito estado de funcionamento.
Com a transferência dos ativos de iluminação pública, a Agência busca atender a Constituição Federal (CF) de 1988. A CF definiu que a iluminação pública é de responsabilidade da cidade, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica.
Mesmo que os prefeitos não tenham realizado os procedimentos necessários para a transferência até a data estabelecida, a responsabilidade deixou de ser da distribuidora a partir do dia 1º de janeiro de 2015.
Base Legal
O art. 30 da Constituição Federal, em seu inciso V, estabelece competência aos municípios para organizar e prestar serviços públicos de interesse local, inserindo-se aí a iluminação pública.
Conforme o artigo 149-A da CF, a cidade poderá dispor, de acordo com lei específica aprovada pela Câmara Municipal, a forma de cobrança e a base de cálculo da CIP.
Não há ingerência da Aneel no estabelecimento da CIP e a sua fiscalização também não é competência da Agência, mas dos órgãos de controle municipais.
A Resolução Normativa nº 414/2010 da Aneel, de 9 de setembro de 2010, em seu artigo 218, amparado na determinação constitucional, definia que a distribuidora deveria transferir os ativos de iluminação pública (luminárias, lâmpadas, relés e reatores) às prefeituras, no prazo máximo de 24 meses, que acabou sendo prorrogado duas vezes pela Agência.
Com Informações da Assessoria








