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Moreno

Homem preso pelo assassinato da mãe depois de fingir que tinha achado o corpo dela dentro de casa

  • Lissandro Nascimento
Homem preso pelo assassinato da mãe depois de fingir que tinha achado o corpo dela dentro de casa

Professora foi morta no ano passado, em Moreno, no Grande Recife, por causa de transação de R$ 1 mil em PIX

Diário de Pernambuco

Um homem foi preso pelo assassinato da própria mãe e fingir ter encontrado o corpo dela, em Moreno, na Região Metropolitana do Recife (RMR). O crime, segundo as investigações, foi motivado por questões financeiras.

O acusado praticou o homicídio para realizar uma transação indevida via Pix, no valor de R$ 1 mil. O assassinato da professora aposentada Euda Cavalcanti de Lima, de 59 anos, aconteceu em agosto de 2023. O corpo dela foi encontrado dentro de casa com marcas de perfurações de arma branca, além de sinais de agressão.

O caso chocou os 55 mil habitantes de Moreno, distante 30 quilômetros do Recife.

Heronildo Quintino de Lira Júnior, de 41 anos, foi preso pela Polícia Civil na quarta (17.01), após a corporação cumprir o mandado de prisão preventiva. O mandado foi expedido na terça (16), pela Vara Criminal da Comarca de Moreno, após pedido da 2ª Promotoria Criminal daquele Município. O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) já ofereceu denúncia contra Heronildo e o judiciário já acatou os autos e o tornou réu.

Ele foi acusado de homicídio qualificado, de acordo com a Justiça.

Dados dos autos do mandado de prisão contra Heronildo estão disponíveis no portal de busca processual do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). O mandado foi assinado pelo juiz de direito Gabriel Araújo Pimentel, da Vara Criminal de Moreno.

O que diz a decisão

De acordo com os autos do documento, o juiz avalia que “os depoimentos indicam que o representado e a genitora tinham discussões constantes”. Ainda segundo os autos, a vítima pretendia trocar as fechaduras da casa, a fim de evitar a entrada do filho, que ainda se encontrava na posse das chaves que davam acesso à residência.

“O representado tinha acesso a compras pelo cartão da mãe, realizando, inclusive, compras não autorizadas por esta. Conforme pontuou a autoridade policial, não foi perceptível a falta de outros pertences na residência que não fossem os cartões de crédito e o celular da vítima, o que fortalece a ideia de que o suspeito precisaria ter acesso aos dados da vítima para obter vantagem financeira”.

O magistrado também escreveu no mandado de prisão que “o corpo da vítima foi encontrado pelo representado no dia 29 de agosto de 2023, mas os depoimentos de testemunhas demonstram que o óbito se deu em 27 de agosto do mesmo ano, no domingo à noite, momento em que o celular da vítima parou de receber mensagens”.

O juiz ainda declarou que: “nesse contexto, o representado (Heronildo) procurou produzir algum álibi, indo à casa de uma amiga da vítima no dia 29 de agosto, supostamente com o pretexto de devolver um Pix de R$ 1.000,  que recebera indevidamente da mãe, o que é deveras estranho, já que a restituição poderia ter sido realizada de imediato e também por meio de Pix”.

No site do TJPE conta, ainda, que, no  interrogatório, “o representado alegou que estava sem celular pois o havia emprestado, mas, no dia do fato, mencionou em entrevista que havia perdido o aparelho. Aliado a isso, depoimentos de testemunhas são no sentido de que o representado não expressou emoções condizentes de uma pessoa que acabara de saber que a mãe foi morta de forma violenta”.

Ainda nos autos, o juiz justificou que a expedição de mandado de prisão se deu por: “Os fundamentos para a decretação da prisão preventiva estão relacionados no do art. 312 do Código de Processo Penal, quais sejam: a) garantia da ordem pública; b) garantia da ordem econômica; c) conveniência da instrução criminal ou d) garantia da futura aplicação da lei penal, sendo necessária apenas uma dessas motivações para a decretação da custódia preventiva”, explicou o magistrado.

Outro caso

De acordo com o portal de busca processual do TJPE, Heronildo já respondia por outros processos, inclusive, há um registro de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), de acordo com o processo de número 0000688-41.2005.8.17.0970, em que Heronildo é denunciado pela mãe. No entanto, os autos não informam qual tipo de crime o suspeito cometeu contra a sua genitora.

À época, o caso foi julgado pela Vara Única da Comarca de Moreno e o processo foi arquivado de forma definitiva em 30 de janeiro de 2007.

O que diz a Polícia

Procurada pela equipe do Diario, a Polícia Civil por meio de nota confirmou que prendeu Heronildo ao cumprir o mandado de prisão preventiva em desfavor dele. “A Polícia Civil de Pernambuco informa que, por meio da Delegacia de Moreno, executou o mandado de prisão na manhã de ontem (17), contra um homem de 41 anos. Após a realização dos procedimentos cabíveis, o autor ficará à disposição do Tribunal”, disse a Polícia em nota.

No entanto, até a última atualização desta matéria, a corporação não informou para qual unidade prisional o acusado foi recolhido, ficando à disposição da Justiça.