Desde dezembro de 2024 um morador da Vitória de Santo Antão aguarda uma cadeira de rodas de especial modelo por parte da Prefeitura da Vitória de Santo Antão, após a 1ª Vara Cível da Comarca de Vitória reconhecer seu direito de tê-la.
O autor da Ação Ordinária para Fornecimento de Medicação Essencial cumulada com Pedido de Antecipação de Tutela contra o Município da Vitória de Santo Antão, F. P. S., morador do Bairro do Jardim Ipiranga, provocou a Justiça local pedindo o fornecimento de uma cadeira de rodas motorizada modelo Styles SG13 Obeso (160 kg) Freedom devido à sua condição de saúde debilitada. F. P. S. alega ser portador de paraplegia gravíssima e HIV/AIDS, o que limita drasticamente sua mobilidade. Apresentou laudos médicos comprovando a necessidade urgente do equipamento para se deslocar às unidades de saúde municipais, argumentando que não possui recursos financeiros para adquirir a referida cadeira de rodas. A Ação Judicial foi representada pelos Advogados (as) Danielle Lourdes dos Santos Silva e Manoel Carlos do Nascimento Silva.
Por outro lado, o Município da Vitória de Santo Antão contestou, alegando a ausência dos requisitos para a concessão da tutela antecipada conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC). Invocou ainda a teoria da reserva do possível e o princípio da separação dos poderes, sustentando que o fornecimento do equipamento comprometeria recursos destinados a outras políticas públicas de saúde.
Contudo, a Justiça local não se convenceu da argumentação jurídica da Prefeitura de Vitória e deu ganho de causa a F. P. S. “A falta de fornecimento da cadeira de rodas motorizada compromete diretamente a dignidade do autor, limitando seu direito de locomoção e acesso a serviços essenciais de saúde. A dignidade da pessoa humana, um princípio fundamental da Constituição, não pode ser subordinada às limitações orçamentárias do Estado. Assim, entendo que a negativa do Município fere os direitos constitucionais do autor, sendo necessária a intervenção judicial para garantir o fornecimento da cadeira de rodas motorizada solicitada”, sentenciou a Dra. Sheila Cristina Torres Santos Moreira, Juíza de Direito.
O processo judicial ainda tramita na 1ª Vara Cível e diante dessa burocracia, o cadeirante aguarda debilitado em sua residência a cadeira de rodas. A Justiça determinou que a Prefeitura da Vitória de Santo Antão forneça, no prazo estipulado, a cadeira de rodas motorizada, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem Reais), limitada ao valor da causa.







