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Gratificação de Risco de Vida ao Servidor é cortado pela Prefeitura da Vitória

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A Procuradoria Geral da Prefeitura da Vitória de Santo Antão concluiu pela legitimidade da revogação da Lei 2.718/1997 que trata sobre a Gratificação de Risco de Vida aos seus Servidores Públicos. Sob a alegação de que esta fora revogada expressamente pelo Inciso I, do Art. 92 da Lei Complementar nº 2.925/2001; reforçada pela Lei 3.188/2006.

Diante do exposto, o governo municipal acabou com o pagamento da gratificação para todos os funcionários ativos que estão sendo beneficiados pela Gratificação de Risco de Vida, a exemplo dos Vigilantes e outros.
Como se tratou em um “erro de análise”, segundo a Procuradoria, os servidores públicos enquadrados na Lei 2.718/97 não serão obrigados a restituir os valores já recebidos aos cofres do Município. Pois segundo os Procuradores, não se aplica esta gratificação ao Servidor e que até então a Prefeitura os pagava indevidamente.

Esta Recomendação é de número 110/2010, do mês de julho deste ano. Porém, os servidores enquadrados como de “risco de vida” constataram o corte em seus contra-cheques no mês de outubro. Motivo que levou a insatisfação desta categoria expressa em diversos e-mail´s recebidos pela Reportagem do Blog A Voz da Vitória.
Assinaram este Parecer os seguintes Procuradores: Enio Ricardo Cordeiro Lacerda, Judas Tadeu Lima Gomes, Andréa Christina P. G. Manço, Washington Luis M. de Amorim.
por Lissandro Nascimento.