O caso Sadia/Perdigão tem papel essencial na definição do último membro do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Isso ocorre porque dois dos conselheiros que podem vir a compor a nova formação do órgão antitruste já estarão impedidos de participar do julgamento do caso.
Como todo processo precisa de um quórum mínimo de cinco participantes, e no total são sete conselheiros, será fundamental verificar se não há qualquer restrição no currículo do novo componente quanto à apreciação do caso, para assim garantir que o processo de julgamento do negócio seja concluído.
Conforme o presidente interino do Conselho, Fernando Furlan, a perspectiva é a de que a fusão Sadia/Perdigão entre na pauta ainda este ano.
Ao final de junho do ano passado, a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda aprovou o negócio, mas recomendou uma série de restrições, como o licenciamento de uma das marcas (Sadia ou Perdigão) para uma terceira companhia.
“O departamento econômico do Cade está ajudando o relator e não vejo razão para não sair este ano”, disse Furlan. O relator do caso é o conselheiro Carlos Ragazzo.
Seja ou não nomeado presidente por mais dois anos, o conselheiro Furlan é justamente um dos membros do Cade que possuem restrições no caso Sadia/Perdigão. Ele se considerou “suspeito” de participar do julgamento da fusão porque é primo do presidente do conselheiro administrativo da BR Foods, Luiz Fernando Furlan, que já foi ministro no governo Luis Inácio Lula da Silva.
Indicado do Ministério da Fazenda para ser conselheiro no Cade, Elvino Carvalho Mendonça, é outro nome que também estará “impedido” de participar da avaliação. Ele ajudou a elaborar o parecer da Seae sobre a Sadia/Perdigão. O nome de Mendonça está para ser aprovado pela Casa Civil, pela presidente da República, Dilma Rousseff, e pelo Senado para o cargo.
Mendonça também terá de se afastar compulsoriamente do julgamento de outros processos que previamente passaram pela Seae, caso tiver seu nome confirmado. Esta é uma prática comum ao colegiado. O conselheiro Ragazzo, que também tem origem na Fazenda, às vezes se considera impedido de algumas avaliações.
Da mesma forma agia o ex-presidente da autarquia, Arthur Badin, que havia trabalhado na Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça antes de ir para o Cade. O impedimento pode ser ainda alegado quando um dos conselheiros tem registro passado de atuação direta em um caso durante a carreira no setor privado, como advogado.
(Jornal do Commercio).







