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Vitória de Santo Antão

Funcionária que adquiriu enxaqueca crônica no trabalho em Vitória de Santo Antão será indenizada

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Funcionária que adquiriu enxaqueca crônica no trabalho em Vitória de Santo Antão será indenizada

Fortes odores no ambiente de trabalho contribuíram para que uma funcionária adquirisse enxaqueca crônica. Ela obteve, no dia 14 deste mês de agosto, indenizações na Justiça do Trabalho mesmo com dois laudos periciais (um deles ambiental laboral e o outro médico) desfavoráveis ao pedido. O caso tramitou na Vara Única do Trabalho da Vitória de Santo Antão, na Mata Sul de Pernambuco.

Enxaqueca crônica provocada por fortes odores

A trabalhadora era auxiliar de produção numa empresa de alimentos e foi dispensada sem justa causa. Sustentou que, durante o contrato, desenvolveu doença ocupacional (enxaqueca crônica) em decorrência da exposição a fortes odores no ambiente de trabalho.

Mencionou que a empregadora, ciente de sua condição, não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a dispensou de forma discriminatória, obstando seu direito à estabilidade provisória.

Por isso, pediu indenização por danos materiais e indenização por danos morais. Juntou documentos.

Versão da empresa

A empresa negou o nexo de causalidade entre a enxaqueca crônica da autora e o trabalho, argumentando tratar-se de doença comum, multifatorial e preexistente.

Afirmou também que a dispensa ocorreu no exercício regular de seu direito, sem qualquer caráter discriminatório, bem como que o benefício previdenciário recebido pela funcionária foi de natureza comum, o que afastaria o direito à estabilidade.

Laudos periciais

Foram produzidos dois laudos periciais. O laudo ambiental concluiu que o ambiente de trabalho era salubre, pois não havia exposição a agentes nocivos acima dos limites de tolerância previstos na Norma Regulamentadora nº 15.

O laudo médico, por sua vez, verificou inexistência de nexo causal apontado pela autora.

Juíza vê falhas nas perícias

Ao analisar a demanda, a juíza Vanessa Zacche de Sá viu falhas nos laudos periciais. No ambiental, por exemplo, mencionou que omitiu completamente sobre a análise do agente específico apontado como causa do adoecimento: os odores.

“A perícia não realizou medições ou mesmo uma análise qualitativa sobre a intensidade dos odores e seu potencial para desencadear a patologia alegada, o que torna sua conclusão insuficiente para a solução da lide”.

Considerou ainda que o laudo médico apresenta duas fragilidades notáveis:

“Primeiro, a especialidade do perito (psiquiatria) não é a mais adequada para avaliar a patologia em questão (enxaqueca crônica), que é de natureza neurológica. Segundo, e mais importante, ao responder ao quesito da reclamada, o próprio perito judicial admitiu tecnicamente que: ‘A enxaqueca pode ser desencadeada por odores presentes no dia a dia, como perfumes e produtos de limpeza’. Essa afirmação corrobora a plausibilidade da tese da reclamante e enfraquece a conclusão final do laudo”.

A magistrada considerou documentos médicos juntados nos autos pela autora e assinados por médico neurocirurgião, que reportou que odores intensos podem estar relacionados com a enxaqueca crônica.

Ao reconhecer a enxaqueca crônica como a doença ocupacional, a juíza concluiu que a funcionária era detentora da estabilidade provisória de 12 meses, e condenou a empregador a pagar devida indenização substitutiva correspondente.

Também houve condenação consistente a indenização por danos morais, fixada em R$ 10 mil. Cabe recurso.

por Denis Martins,  jornalista do Diário de Justiça.