Cai diretora da Funase
REBELIÃO Há dois meses comandando a unidade do Cabo, Maria Suzete Lúcio foi exonerada 72 horas após motim que deixou 3 mortos
Jornal do Commercio
Setenta e duas horas depois da rebelião que deixou três mortos na unidade do Cabo de Santo Agostinho, a crise na Funase chegou ao Palácio do Campo das Princesas. Após um dia inteiro de reuniões coordenadas pelo secretário da Casa Civil, Tadeu Alencar, a diretora do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) do Cabo, Maria Suzete Lúcio, foi exonerada e três investigações, instauradas.
A Delegacia de Crimes contra a Administração e o Serviço Público vai apurar o envolvimento de servidores da Funase no tráfico de drogas na unidade do Cabo de Santo Agostinho, noticiado ontem pelo Jornal do Commercio.
Duas sindicâncias serão instaladas na Funase. Uma para investigar as causas da rebelião da última terça-feira e a outra para apurar, do ponto de vista administrativo, as denúncias contra os agentes de desenvolvimento social.
No lugar de Maria Suzete Lúcio, que estava no cargo desde novembro do ano passado, assume a assistente social Maria José Delgado.
SIGILO
Ontem o JC teve acesso a documentos sigilosos. Eles revelam que a direção da Funase do Cabo sabia da existência de adolescentes marcados para morrer. Técnicos da unidade haviam solicitado, desde o dia 21 de outubro, à juíza da Vara da Infância e da Juventude do Cabo, Hélia Viegas Silva, a transferência de Alan Fraga de Oliveira, 19 anos, um dos assassinados na rebelião, e outros quatro internos. No dia 3 de novembro, a magistrada negou o pedido, alegando não haver motivos fundados a ensejar a transferência.
O ofício encaminhado pela direção do Case descreve, em quatro páginas, a situação de risco enfrentada pelos cinco internos. O documento traz as impressões do corpo técnico da Funase e ressalta o temor dos jovens em permanecer na unidade do Cabo.
Os cinco teriam passado a correr risco de morrer depois que espancaram um interno do pavilhão um. Os demais integrantes do pavilhão não admitiram a agressão e juraram o grupo de morte.
Em sua decisão, a juíza da Vara da Infância e da Juventude só acatou o pedido de transferir um dos internos. Os outros quatro permaneceram no Case do Cabo.
A juíza Hélia Viegas Silva informou, através da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), que não atendeu a solicitação porque faltavam, no ofício enviado pela Funase, fundamentos que comprovassem a situação de risco real contra todos os internos citados.







