A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (03/06) o Projeto de Lei 1594/07 do deputado André de Paula (DEM-PE), que proíbe prefeitos, governadores e o presidente da República de transferir seus títulos de eleitor durante o mandato. Com a proposta, André de Paula pretende combater a figura do “prefeito itinerante”, que modifica o domicílio no segundo mandato para disputar as eleições em municípios próximos no pleito seguinte.
Vitorioso com a aprovação, André de Paula acredita que a apreciação no Plenário da Câmara e do Senado será tranquila. “Acredito que a resistência será mínima, apenas dos poucos que se sentem afetados diretamente, porque a proposta ajusta uma grande falha do sistema eleitoral”, considera o deputado ao a importância de se corrigir a prática distorcida dos chamados prefeitos itinerantes.
André destaca que, embora a Lei 9504/97 tenha fixado prazo mínimo de um ano de domicílio eleitoral na circunscrição em que o candidato deseja concorrer, a inexistência de normas rígidas quanto à transferência do título permite abusos.
Ele lembra que hoje existe jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral que permite o prefeito em exercício transferir seu domicílio eleitoral e se candidatar ao cargo em outro município, exigindo apenas a desvinculação do cargo no município de origem até seis meses antes do pleito, conforme exige a Constituição. “Essa prática constitui desrespeito ao eleitor”, conclui André de Paula.
Em Entrevista concedida nesta quinta-feira pela manhã no Programa A VOZ DA VITORIA pela Rádio Tabocas FM.







