Nesta sexta-feira (6), será comemorada a Data Magna de Pernambuco, feriado instituído por lei em 2007. A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE/PE) afirma que a data é, de acordo com uma lei federal, um feriado civil, se estendendo a todos os trabalhadores, inclusive os regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Apesar da legislação estadual considerar a data ponto facultativo, a Lei Federal nº 9.093/95 define como feriado civil a data magna do estado. Prevalecendo, neste caso, a norma Federal, que aplica o feriado a todos os trabalhadores.
Ainda de acordo com SRTE, caso seja necessário o serviço no feriado, a remuneração deverá ser paga em dobro, a menos que o empregador conceda, em forma de compensação, outro dia de folga, obedecendo à legislação nacional.
A escolha da data marca o dia de eclosão da Revolução de 1817, episódio marcante na história de luta do povo pernambucano.
Empresa que descumprir feriado na Data Magna de Pernambuco pode ser multada
O feriado da Data Magna de Pernambuco, dia 6 de março, é obrigatório para todos os trabalhadores, inclusive aqueles regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), segundo a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Pernambuco (SRTE/PE).
“A empresa pública ou privada que descumprir esta determinação será autuada na forma da lei e estará sujeita a uma multa que varia de R$ 2.737 a R$ 4.025, dependendo do porte da empresa, segundo a portaria 290/97 do Ministério do Trabalho e Emprego”, esclarece o superintendente regional do Trabalho e Emprego, André Luz Negromonte.






