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Faculdades proibidas de cobrar por diploma

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A partir de hoje, o Procon Pernambuco vai repassar às instituições públicas ou privadas portaria do Ministério da Educação que determina a emissão gratuita da primeira via do diploma de graduação.

Portaria do Ministério da Educação (MEC), publicada em dezembro do ano passado, é clara: nenhuma instituição de ensino superior, pública ou privada, pode cobrar taxa para expedir a primeira via do diploma de graduação. No entendimento do MEC, a expedição do documento está incluída nas mensalidades já pagas pelo aluno, no caso de ele estudar em uma faculdade particular. A exceção é se o formando desejar o diploma em papel especial. A partir de hoje, o Procon Pernambuco vai repassar norma técnica para todas as faculdades e universidades do Estado alertando para a determinação do Governo Federal.
A portaria, assinada pelo ministro Fernando Haddad em 12 de dezembro de 2007, diz que “a expedição do diploma considera-se incluída nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especiais, por opção do aluno”, diz o texto. “Se o estudante quiser o diploma em papel simples e se tratar da primeira via, a faculdade não pode cobrar pelo documento. A cobrança pode existir se for usado papel moeda, por exemplo, e se for desejo do estudante”, observa o gerente jurídico do Procon Estadual, Roberto Campos.
Embora afirme concordar com a portaria, o presidente do Sindicato das Instituições Privadas de Ensino Superior de Pernambuco (Siespe), José Janguiê Diniz, diz que as faculdades não são obrigadas a segui-la, uma vez que não é lei. “A portaria é apenas uma orientação. Pelo princípio da legalidade, não há obrigação em cumpri-la”, ressalta Janguiê. Como não dispõem de autonomia universitária, as faculdades precisam recorrer às universidades para registrar os diplomas. “As universidades nos cobram por esse registro. Isso pode ser repassado para o aluno”, diz.
O gerente jurídico do Procon-PE discorda. “As instituições não podem se negar a cumprir a portaria do MEC. Vamos fiscalizar e exigir que o primeiro diploma não seja cobrado”, assegura Roberto Campos. Ele informa que a faculdade que não concordar com a determinação deve entrar na Justiça. Quanto ao repasse para o aluno do valor pago pelo registro do diploma nas universidades, Campos diz que também não deve ocorrer. “O ônus tem que ser da faculdade, pois o custo desse registro deve estar incluído na mensalidade”, explica.
A presidente da Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Adecon), Rosana Grinberg, também afirma que determinação do MEC tem que ser seguida, independentemente de ser uma portaria. “A cobrança é abusiva. Exigir o pagamento de uma taxa para o diploma é transferir para o consumidor uma obrigação do fornecedor”, destaca. “É o mesmo que você participar de um congresso e ter que pagar pelo certificado.” (Jornal do Commercio).