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EmBARgos InfrinGENTEs

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EmBARgos InfrinGENTEs

por Valdemiro Cruz

Através da mídia a população brasileira tomou conhecimento do que se popularizou chamar MENSALÃO, e tomou partido. A oposição habilmente conduziu uma expectativa de punição aos mensaleiros do PT.

Nossa Justiça porém é regida pela Constituição que está acima de toda outra lei ou norma infraconstitucional.

Por crimes semelhantes foram julgados e condenou-se figurões como Celso Russomanno, Paulo Maluf, Jader Barbalho, José Sarney, Roseana Sarney, Renan Calheiros (Ministro da Justiça de FHC), Luiz Estevão e outros tantos que nunca foram pressionados pela opinião pública para “mofarem” na cadeia.

Nas ruas, nos bares e em todos os lugares muita gente deu inflamada opinião de jurista, sem ao menos ter lido uma única vez, a CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL onde seus artigos garantem a possibilidade de qualquer pessoa acusada recorrer de decisão condenatória:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

Assim, pessoas julgadas diretamente pelo STF, ficariam em tese, sem ter como recorrer da pena, contrariando dispositivo supra legal, e sem o princípio da isonomia, direito comum a outros réus de tribunais inferiores.

Mesmo antipático e não aceito pela maioria, os Embargos são adequados e oportunos ainda porque não significam impunidade e sim LEGALIDADE.

Por mais estranho ou injusto que possa parecer à primeira vista, o voto decisivo que acatou a validade de uso dos Embargos Infringentes garantem aos réus esgotarem suas chances de defesa, não restando qualquer outro argumento quando do resultado final do reexame do processo, senão cumprir a pena após o trânsito em julgado da sentença.

O Brasil avança, é necessário preservar a legalidade.

por Valdemiro Cruz,

colunista do Blog.